Foto: Charles Guerra (Diário)
Eleitor precisa ir pessoalmente ao cartório eleitoral
Começa hoje e vai até 23 de agosto o prazo para o eleitor que deseja votar em trânsito. Quem tem algum compromisso fora da cidade onde vota nos dias de eleição (o primeiro turno será no dia 7 de outubro, e o segundo, no dia 28 de outubro) deverá se inscrever para ter seu direito de escolha garantido.
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A inscrição só pode ser feita pessoalmente nos cartórios eleitorais, já que não há esse tipo de atendimento via internet. No caso de Santa Maria, o cartório da 135ª Zona Eleitoral também atende Itaara, São Martinho da Serra e Silveira Martins.
Segundo o chefe do cartório da 135ª Zona Eleitoral, Vinícius Teixeira, a procura pelo voto em trânsito é pequena, uma vez que só ocorre em casos excepcionais. Ou seja, quando a pessoa sabe, com antecedência, que não estará na cidade onde vota nos dias de votação.
No entanto, o eleitor que estiver inscrito para votar em trânsito terá que exercer seu direito no local indicado. Se a pessoa desistiu de viajar, não poderá votar na sua cidade, a menos que tenha cancelado antes, o que é possível fazer também no cartório eleitoral.
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Também a partir de hoje até 23 de agosto eleitores com dificuldade de locomoção ou com deficiência poderão solicitar a transferência de seção, indo ao cartório, que fica na Avenida Nossa Senhora Medianeira, 2053, na área central da cidade.
CONVENÇÕES
Já a partir da próxima sexta-feira, começa o prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções para oficializar candidatos e decidir sobre coligações. Esse prazo vai até dia 5 de agosto.
Também começa na sexta-feira o período em que é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos por afirmação caluniosa ou falsa difundida por qualquer veículo de comunicação.
O calendário para as eleições de 2018 está disponível no site tse.jus.br, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PARA GARANTIR O DIREITO DE ESCOLHA
Começa hoje o prazo para quem vai votar em trânsito e para pessoas com dificuldade de locomoção mudar de seção
- O eleitor que souber que não estará na cidade onde vota nos dias de eleição (o primeiro turno será no dia 7 de outubro, e o segundo, no dia 28 de outubro), poderá se inscrever, a partir de hoje, para votar em trânsito
- As inscrições, que vão até 23 de agosto, têm que ser feitas pessoalmente no cartório, já que não existe esse tipo de atendimento pela internet
- Em Santa Maria, que também atende Itaara, São Martinho da Serra e Silveira Martins, o eleitor deve procurar o cartório da 135ª Zona Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, na Avenida Nossa Senhora Medianeira, 2053
- O eleitor inscrito para votar em trânsito dentro do RS poderá votar para todos os cargos eletivos. Ou seja, presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual
- Se estiver inscrito para votar em outro Estado, só poderá votar para presidente da República. Voto em trânsito só vale dentro do país
- O eleitor que se inscrever para votar em trânsito e, nos dias de eleição, não estiver na cidade indicada, não poderá votar. Nesse caso, ele terá que justificar o voto
- A justificativa deve ser preenchida nos dias de eleição, em uma seção eleitoral
- Se o eleitor deixar para justificar na primeira segunda-feira após os dias de votação, ele terá que preencher requerimento de justificativa
- A partir de hoje a Justiça deverá divulgar na internet a relação dos locais onde haverá voto em trânsito
Problemas de locomoção
- Começa hoje e vai até 23 de agosto o prazo para o eleitor com problemas de locomoção pedir para votar em outra seção ou local de votação de sua cidade
Presos provisórios
- Também tem início hoje e vai até 23 de agosto o prazo para transferência de eleitores para as seções para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados (em Santa Maria, presos e menores internos não irão votar no pleito deste ano)
Policiais e militares
- Igualmente começa hoje e vai até 23 de agosto o prazo para que as chefias ou comandos das Forças Armadas, polícias Federal, Rodoviária Federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição possam enviar listagem para a Justiça para voto em trânsito
- A partir de hoje será disponibilizada na internet a relação de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço para votarem em trânsito
Informações
- Pelo telefone (55) 3222-8459